Cobertura completa
Como o Marco Legal da IA (PL 2338/23) andou entre a Câmara e o Senado desde setembro de 2025?
Em 10 de setembro de 2025, a Comissão Especial de IA da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública sobre o PL 2338/23, que regulamenta o uso ético da IA generativa e os direitos autorais. O texto já classificava os sistemas de IA por risco e limitava o uso de conteúdo protegido por direitos autorais no treinamento de modelos a instituições de pesquisa, jornalismo, museus, bibliotecas e organizações educacionais. Qualquer outro uso passaria a exigir autorização dos titulares.
146 dias depois, em 3 de fevereiro de 2026, o projeto entrou na fase final do Congresso, com votação prevista na Câmara e sanção presidencial ainda em 2026, servindo de base para o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. O texto previa multas de até 2% do faturamento (teto de R$ 50 milhões), responsabilidade objetiva para sistemas de alto risco e restrições ao uso de IA no Judiciário. No mesmo dia, Hugo Motta passou a priorizar o Marco Legal.
Em 6 de maio de 2026, a Câmara agendou para 27 de maio a votação do marco legal, com o relatório final saindo em 19 de maio. O Senado não estava esperando esse resultado para votar — ele já tinha votado: o Plenário aprovou o PL 2338/23 em 10 de dezembro de 2024, com a consulta pública fechada em 35.806 votos a favor e 31.547 contra, e remeteu o texto à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025, com o desenho de uma autoridade reguladora para fiscalizar a lei fonte primária.
Cinco dias depois da data que a Câmara tinha marcado, em 1º de junho, o texto ainda buscava nova data de votação, agora articulado com o Redata, a lei de proteção de dados que avança em paralelo no Senado: o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) buscava um texto já negociado com os senadores porque, segundo ele, qualquer emenda da Câmara obriga o projeto a voltar ao Senado antes da sanção.
Em 25 de maio de 2026, uma lei brasileira de regulação de sistemas automatizados passou a classificar aplicações por nível de risco — baixo, médio ou alto — com obrigações proporcionais a cada faixa fonte primária. Sistemas de alto risco — crédito, saúde, segurança pública e processos seletivos — ficam sujeitos a auditorias obrigatórias, registro e canais de contestação para quem for afetado, e tanto quem desenvolve quanto quem apenas implanta ou compra um modelo de terceiro responde solidariamente pelo cumprimento das exigências.
A vigência dessa lei, aprovada em 25 de maio de 2026, porém não tinha data certa: quem usa modelo de terceiro em crédito, RH ou saúde precisava revisar contratos e fluxos de auditoria antes de a lei entrar em vigor, não depois. Essa lei é distinta do Marco Legal da IA (PL 2338/23) em si, que seguia em revisão na Câmara na mesma data — a classificação de risco entrou em circulação por conta própria, sem esperar o desfecho do PL 2338/23.
O desenho de fiscalização do Marco Legal já aparecia delineado desde 3 de fevereiro: o texto então em tramitação previa multas de até 2% do faturamento, teto de R$ 50 milhões, responsabilidade objetiva para sistemas de alto risco, limites ao reconhecimento facial e restrições ao uso de IA no Judiciário. Um Sistema Nacional de IA também estava previsto, mas seguia "em disputa quanto à autonomia" — e a versão que o Senado aprovou em dezembro de 2024 já trazia esse desenho de autoridade reguladora, sem que a Câmara tivesse, até junho de 2026, concluído sua revisão do texto.
Como o Brasil tentou blindar a eleição de 2026 contra deepfakes gerados por IA?
Em 3 de fevereiro de 2026, o ministro do STF e ministro substituto do TSE, Gilmar Mendes, propôs a criação de uma força-tarefa técnico-pericial com especialistas e universidades para identificar rapidamente conteúdo sintético produzido com IA nas eleições, sobretudo deepfake em áudio, vídeo e imagem, defendendo também acordos com empresas de IA para rastreabilidade e rotulagem, em paralelo a audiências públicas que atualizariam as normas eleitorais até 5 de março de 2026. Três dias depois, em 6 de fevereiro, o governo pediu ao TSE que endurecesse a remoção de perfis falsos.
75 dias depois, em 22 de abril de 2026, o TSE publicou a resolução final: proibição de conteúdo sintético gerado por IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes, cobrindo vídeo, áudio e imagem criados ou alterados por modelos generativos em campanha fonte primária. A resolução também passou a exigir rotulagem de todo conteúdo gerado ou alterado por síntese e proibiu qualquer recomendação algorítmica personalizada de candidatura via agente ou chatbot. As eleições de outubro de 2026 seriam o primeiro teste real dessas normas.
No mesmo dia, 27 de fevereiro de 2026, duas agências reguladoras publicaram normas específicas para IA. O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.454/2026: a IA é estritamente uma ferramenta de apoio à decisão clínica no Brasil. A palavra final em diagnóstico e tratamento continua sempre do médico, e o paciente tem direito a ser informado sempre que uma IA for usada em seu atendimento. A Anatel, por sua vez, assinou com o Serpro um contrato de R$ 42,8 milhões para adotar um modelo de Broker MultiCloud focado em nuvem de governo, infraestrutura dedicada a dar suporte a soluções de dados e aplicações de IA da agência para que cargas de trabalho sob sigilo fiscal, bancário e regulatório operem em conformidade legal.
Perguntas rápidas
Com que frequência a regulação de IA no Brasil aparece como destaque?
Entre 10/09/2025 e 19/08/2026, o tema apareceu como destaque em 15 edições da diar.ia.br, somando 17 manchetes. Em média, uma edição a cada 20 dias corridos.
O Congresso já regulamentou o uso de óculos inteligentes com IA no trânsito?
Sim: a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de junho de 2026, o PL 19/2026, que cria um "modo de condução" obrigatório para óculos inteligentes ao volante — restrito a navegação, assistência de direção e tecnologia assistiva fonte primária. Usar o dispositivo pra gravar, se comunicar ou se entreter no trânsito vira infração gravíssima, com suspensão da CNH e multa triplicada; fabricantes precisam sinalizar quando o dispositivo está gravando, bloquear reconhecimento facial de terceiros por padrão e avaliar o impacto à proteção de dados antes de vender o produto no Brasil. O texto, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ainda depende das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça, do Plenário da Câmara e do Senado.
Que passo concreto o governo federal deu para colocar o PBIA em prática dentro da própria administração pública?
Em 3 de julho de 2026, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), pela Secretaria de Governo Digital (SGD), divulgou a Matriz de Competências em Inteligência Artificial do governo federal fonte primária, referência alinhada ao PBIA 2024-2028 que orienta o desenvolvimento de competências em IA na administração federal com ênfase em ética, transparência, não-discriminação, segurança e soberania. A matriz define 6 perfis de servidor — de agente público a alta liderança — e alimenta 11 trilhas de formação gratuitas na Enap e no Serpro, cobrindo IA generativa, ética em IA, LGPD, automação de processos e governança de dados. (Não confundir com a Portaria MGI nº 3.485, de 24 de abril de 2026, que institui a Política de Governança de IA do próprio ministério — ato distinto, anterior e mais restrito, que trata das regras internas do MGI, não da matriz de competências pra toda a administração federal.)